(DOC. VP 230.5150.9849.6274)
STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos à execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados. Não ocorrência. Ausência de apontamento de violação ao CPC, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Decisão que manteve o não conhecimento do resp, com o não provimento do aresp. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos do art. 50 do cc (confusão patrimonial ou desvio de finalidade). Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, nem sequer o apontamento de violação ao CPC/2015, art. 1.022, resta caracterizado o óbice da Súmula 211/STJ. 3 - A análise dos fundamentos que afastaram os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica (confusão patrimonial ou desvio de finalidade) exige o reexame do conjunto
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