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(DOC. VP 230.5150.9770.6780)

STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de apelação. 2. Preliminares. 2.1 litispendência. Peça vestibular que narra e apura fatos diversos dos investigados na apn 940/df. Inexistência de violação ao princípio do ne bis in idem. 2.2. Nulidade das provas obtidas com a extração dos dados do aparelho celular de uma das denunciadas. Investigada devidamente advertida do direito à não autoincriminação. Irrelevância do fornecimento da senha pela acusada para o acesso ao aparelho telefônico que foi apreendido e periciado em razão de decisão judicial. Eiva não configurada. 2.3. Inépcia da denúncia. Exordial que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de APn 965 C542542515911212047

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