(DOC. VP 230.5150.9718.5584)
STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. Contagem de prazos nos moldes do CPP, art. 798.
1 - No processo penal, a contagem dos prazos processuais não segue a regra do CPC, mas sim deverá ser realizada conforme a regra específica contida no CPP, art. 798. 2 - In casu, por se tratar de matéria penal, o recurso em mandado de segurança interposto é intempestivo, porquanto a intimação do acórdão ocorreu em 4/7/2022 (fl. 1.271), e o recurso somente foi interposto em 22/7/2022 (fl. 1.290), fora do prazo de 15 dias corridos. 3 - Agravo regimental improvido.
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