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(DOC. VP 230.5150.9681.7730)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Imóvel. Compra e venda. Atraso na entrega. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Procedência. Reexame da conclusão estadual. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Revaloração da prova. Afastamento. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do dever de indenizar, incorrerá em análise de cláusula contratual e em reexame de

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