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(DOC. VP 230.5150.9669.6504)

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não comprovação de elementos nos autos que demonstrem que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade para moradia. Alegação de violação dos arts. 1º e 5º, ambos da Lei 8.009/1990. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, opostos contra a União Federal, visando à liberação do bem imóvel constrito, sob o fundamento de sua natureza de bem de família. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido considerando que não foi comprovada a natureza de bem de família, não tendo sido realizada a juntada de documentos necessários para tal comprovação. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar parcial provimento ao recurso, e, no cerne da qu

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