(DOC. VP 230.5150.9550.7917)
STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Infração administrativa. Multa. Certidão de dívida ativa. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição da cobrança do crédito expresso na Certidão de Dívida Ativa - CDA 4.006.015079-20-09, inscrita em 29/05/2020, referente às multas administrativas apuradas nos Processos Administrativos ns. 50505.001025/2014-21, 50505.005901/2014-99, 50505.042555/2014- 20, 50505.065745/2015-04 e 50515.003967/2015-14. Na sentença os embargos à execução fiscal foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a senten�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote