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(DOC. VP 230.5150.9429.8836)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Histórico de faltas graves. Ausência do requisito subjetivo. Agravo desprovido.

1 - Apesar de não interromper a contagem do prazo para o livramento condicional, a prática de falta grave impede a concessão do benefício em razão da ausência do requisito subjetivo exigido. 2 - Em que pese atestado de bom comportamento carcerário, o agravante (que cumpre pen a pela prática de diversos crimes de roubo) registra diversas faltas disciplinares de natureza grave, a saber: i) não retorno de saída temporária — em 21/6/2021; ii) desobediência — em 21/12/2018; iii) nã

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