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(DOC. VP 230.5150.9353.4346)

STJ. Agravo regimental na reclamação. Decisão impugnada de primeiro grau que não reconheceu a prescrição executória. Utilização como sucedâneo recursal. Não cabimento. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido

1 - A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando sua finalidade é impugnar decisão de primeiro grau que não reconheceu a incidência da prescrição executória. 2 - O reconhecimento da prescrição executória, como pretende a insurgente, sem o julgamento do agravo em execução, acaba por ensejar verdadeira supressão de in

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