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(DOC. VP 230.5150.9331.7464)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comprovação do preparo. Intimação para regularização. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ

1 - A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro e dentro do prazo estipulado. 2 - Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e o fazendo a menor, ou seja, fora da Resolução STJ/GP 2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução

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