(DOC. VP 230.5150.9304.7255)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Pleito de aplicação da continuidade delitiva simples (CP, art. 71, caput). Aplicação da continuidade delitiva específica pelas instâncias ordinárias (art. 71, parágrafo único, do CP). Matéria não enfrentada, tampouco submetida à corte a quo. Supressão de instância. Exame inviável. Agravo regimental improvido.
1 - «É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos» (AgRg na RvCr 5.565/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2 - O habeas corpus não foi conhecido, pois a tese defensiva de que não foi configurada a continuidade
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