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(DOC. VP 230.5150.9281.4952)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Contradição e omissões. Inexistência. Mero inconformismo. Juntada de documento novo. Inviabilidade.

1 - Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.270.282/RS/STJ, Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 12/8/2014). 2 - A contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado.

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