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(DOC. VP 230.5150.9258.1252)

STJ. Habeas corpus. Redistribuição aleatória e formalizada abstratamente pela corte local, com fundamento em regra regimental. Matéria interna corporis. Circunstância narrada na inicial que não materializa ameaça objetiva ao direito de locomoção. Não indicação de restrição concreta ao jus ambulandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Súmula 706/STF parecer da procuradoria- geral da república acolhido. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - Hipótese na qual, após o falecimento do Desembargador relator do recurso de apelação na Corte local, a Desembargadora sucessora na vaga recebeu acervo superior a cem processos. À época tinha vigência, todavia, norma regimental que previa que os processos excedentes a esse número não teriam a relatoria vinculada ao sucessor na cadeira (como, todavia, pretende a Defesa). 2 - Os Tribunais têm discricionariedade para adotar normas de redistribuição de processos em razão de necessi

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