(DOC. VP 230.5150.9218.0901)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de relator. Ausência de esgotamento da via ordinária. Exigência do exame criminológico. Conformidade com a Súmula 439/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A teor dos julgados desta Corte, «não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente» (AgRg no RHC 165.048/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T. DJe 10/6/2022). 2. Além disso, a tese defensiva está em confronto com a Súmula 439/STJ, o que obsta a concessão da ordem de ofício. Determinou-se o exame criminológico por decisão i
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