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(DOC. VP 230.5150.9106.5695)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários. CPC/2015, art. 99, § 5º. Advogado que não é beneficiário da justiça gratuita. Intimação. Recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Preparo. Ausência. Deserção. Decisão da presidência mantida.

1 - Com efeito, consoante o CPC/2015, art. 99, § 5º, «o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". 2 - Ressalta-se ainda que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte não se estendem ao procurador, o qual deve recolher o preparo quando recorre e

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