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(DOC. VP 230.5091.0945.3258)

STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade privada. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Preexistência ao tempo da emissão do julgado rescindendo. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Ausência de indicação do dispositivo legal literalmente violado. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Cód igo de Processo Civil de 2015. II - A rescindibilidade com base no CPC/1973, art. 485, IV (atual CPC/2015, art. 966, IV) pressupõe, entre outros requisitos, que a coisa julgada violada seja preexistente ao julgado rescindendo, ou seja, tratando-se a coisa julgada de pressuposto pro

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