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(DOC. VP 230.5091.0803.2629)

STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Execução provisória como decorrência automática da condenação proferida pelo tribunal do Júri. Pena superior a 15 anos de reclusão. Impossibilidade. Entendimento dominante na quinta e sexta turmas do STJ. Afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência. Réu que estava em liberdade. Ausência de fundamentação concreta para o Decreto prisional. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Em relação à matéria em discussão, ainda que o CPP, art. 492, I, e seja posterior às ADCs 43, 44 e 54 do STF, o entendimento predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes (RHC 167.291/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/8/2022). 2 - Paciente que foi posto em lib

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