(DOC. VP 230.5091.0393.1708)
STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Súmula 150/STJ. Juízo Federal. Inexistência de interesse. Revisão em conflito de competência. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Cabe à Justiça Federal decidir sobre a ocorrência de interesse jurídico a justificar a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou de empresas públicas (Súmula 150/STJ). 2 - «O STJ, no julgamento do CC 47.731/TEORI, entendeu não ser possível, no âmbito do conflito de competência, examinar e decidir sobre legitimidade ativa ou passiva ad causam, excluindo ou incluindo partes na relação processual (...)» (AgRg no CC 53.218/PB, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BAR
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