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(DOC. VP 230.5091.0292.5353)

STJ. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento e danos morais. Ação proposta contra plano de saúde e contra o município. Natureza da relação litigiosa. Pedido e causa de pedir. Direito público. Competência de uma das turmas da Primeira Seção.

1 - De acordo com o caput do art. 9º do RISTJ, a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. 2 - O § 1º do art. 9 do RISTJ estabelece que compete à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à «responsabilidade civil do Estado» e ao «direito público em geral» (incisos VIII e XIV). Por outro lado, no, XIV do § 2º do mesmo artigo, consta que cabe à Segunda Seção processar e julgar questões ati

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