(DOC. VP 230.5091.0220.1212)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Feriado local. Suspensão de prazo. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais por tribunal estadual em virtude da pandemia do coronavírus. Suspensão em período diverso daquele previsto pelo cnj. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel.
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