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(DOC. VP 230.5091.0165.4240)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Divulgação. Ato ilícito. Internet. Competência. Domicílio da vítima. Recurso provido. CPC/2015, art. 53, IV, «a». Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito. 2 - Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.

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