(DOC. VP 230.5010.8959.5333)
STJ. Agravo interno no conflito negativo de competência. Juízo trabalhista e juízo comum. Reclamação trabalhista. Empregado público do município de Niquelândia-GO. Demissão. Natureza constitucional administrativa do ato. Tema 606/STF. Competência do Juízo Estadual. Agravo interno desprovido.
1 - Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE URUAÇU-GO e que conta com a 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS como suscitado; o conflito foi instaurado nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. 2 - O STF, sob o rito da repercussão geral, firmou a orientação segundo a qual a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista
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