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(DOC. VP 230.5010.8921.9601)

STJ. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Acórdão que, após análise das provas existentes nos autos, aponta a não exposição a agente nocivo de maneira habitual e permanente. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula7/STJ.

1 - O reconhecimento de determinada atividade como especial, pelo mero enquadramento legal da categoria profissional a que pertencia o segurado ou em função do agente insalubre a que estava exposto, foi possível somente até o advento da Lei 9.032/1995. 2 - Após a alteração da Lei 8.213/1991, art. 57, promovida pela Lei 9.032/1995, o reconhecimento do tempo de serviço especial pressupõe a efetiva demonstração de que, no exercício da atividade, o segurado esteve exposto a condições

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