(DOC. VP 230.5010.8827.1522)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de negócio jurídico. Transmissão de cotas societárias. Preservação de meação de cônjuge. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decisão surpresa não configurada. Alegação de que as cotas societárias foram recebidas a título gratuito que não se pode confirmar sem esbarrar na Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre todos os pontos necessários ao completo julgamento da lide. 2 - Não há como cogitar de julgamento surpresa em segundo grau de jurisdição quando o acórdão recorrido se vale dos mesmos argumentos declinados pela sentença. 3 - Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido de que as cotas societárias foram adquiridas a título oneroso sem r
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