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(DOC. VP 230.5010.8814.2250)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal contra decisão que concedeu a ordem. Tráfico de drogas. Prisão realizada por guardas municipais. Função delineada na CF/88, art. 144, § 8º. Apuração de denúncia anônima e busca pessoal. Diligências ostensivas e investigativas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Tese que destoa da previsão contida no CPP, art. 621. Irretroatividade de interpretação jurisprudencial inexistência de dispositivo legal contendo essa vedação. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

1 - A tese veiculada não guarda correspondência com nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, consubstanciando mera rediscussão de matéria já decidida nos autos. 2 - Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. 1.316.819/RS/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/6/2020). 3 - A função das guardas mun

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