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(DOC. VP 230.5010.8799.2917)

STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar. Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. ANP. Enquadramento de município como beneficiário do pagamento de royalties marítimos e terrestres. Intervenção no mercado regulado. Ausência de critérios técnicos. Lesão à ordem pública. Pressupostos legais evidenciados.

1 - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis - ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que lhe foram conferidos pela Lei 9.478/1997. 2 - Decisão que, a par de, potencialmente, ensejar desorganização, instabilidade e insegurança no mercado regulado e na d

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