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(DOC. VP 230.5010.8783.2190)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Prejudicialidade externa. Trâmite concomitante de três ações. Ação anulatória. Cumprimento de sentença arbitral. Ação penal na qual se discute a falsidade do documento apresentado nas demais demandas. Suspensão do procedimento. CPC/2015, art. 313, V, «a», e § 4º. Prazo máximo de um ano. Flexibilização. Possibilidade. Primazia da isonomia e da segurança jurídica. Precedentes. Particularidades da situação em concreto. Retomada do procedimento a partir do julgamento e resolução da questão prejudicial. Análise pelo juízo de origem. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1. Ação anulatória de sentença arbitral, conexa ao processo de cumprimento de sentença, ajuizada em 22/9/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/6/2022 e concluso ao gabinete em 21/3/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a flexibilização do prazo ânuo de suspensão do procedimento, previsto no CPC/2015, art. 313, V, «a», e CPC/2015, art. 315, § 2º, em razão de prejudicialidade externa, à luz das peculiaridades da hipó

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