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(DOC. VP 230.5010.8777.9913)

STJ. Sustentação oral no agravo regimental no recurso extraordinário. Requerimento indeferido. Decisão agravada. Mero exame de admissibilidade recursal. Ausência de juízo meritório.

1 - Conforme reiteradamente asseverado pela Corte Especial ao analisar as disposições do RISTJ, principalmente do art. 22, § 2º, I, a, em recursos extraordinários, a atribuição da Vice-Presidência está restrita ao exame de admissibilidade, ausente qualquer juízo sobre o mérito da insurgência. 2 - Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não

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