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(DOC. VP 230.5010.8770.6731)

STJ. Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Condenação da autora em honorários advocatícios e custas processuais. Ausência de menção ao dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.

1 - Ação ajuizada em 09/05/2022. Recurso especial interposto em 15/08/2022 e atribuído à relatora em 24/11/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969, é admissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por correio eletrônico (e-mail); (ii) se, ainda que se admita como inválida essa forma de notificação extrajudicial, seria obrigatória a concessão de prazo

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