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(DOC. VP 230.5010.8761.8739)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Afastamento da causa especial de redução da pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Registro de atos infracionais na ficha criminal. Novo entendimento jurisprudencial. EREsp. 1.916.596/SP/STJ. Ato infracional contemporâneo. Especial gravidade das circunstâncias. Elementos que indiquem dedicação à atividade criminosa. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção, nos autos do EREsp. 1.916.596/SP/STJ, julgado em 8/9/2021, consolidou «entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos

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