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(DOC. VP 230.5010.8713.0341)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação civil pública. Lei 13.463/2017. Litisconsórcio passivo necessário. Não caracterização. Inadequação da via. Direito individual homogêneo caracterizado. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Mérito. Relocação de valores. Não caracterização de confisco. Necessidade de prévia investigação ao cancelamento. Configuração de inércia do credor. Honorários advocatícios. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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