(DOC. VP 230.5010.8706.1489)
STJ. Tributário. IPI. Aquisição de veículo automotor. Isenção. Lei 8.989/1995. Perda total do veículo. Prazo de 2 anos para nova isenção. Não aplicação.
I - A Lei 8.989/1995, art. 2º restringe a isenção do IPI ao limite temporal de dois anos para nova aquisição de veículo automotor, com o escopo de impedir o uso indevido do benefício fiscal ou o enriquecimento ilícito do beneficiário. II - Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito à nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapa
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