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(DOC. VP 230.5010.8699.8275)

STJ. Agravo regimental em suspensão de liminar e sentença. Agência reguladora. ANP. Distribuição/cálculo royalties do petróleo. Determinação judicial para revisão dos critérios adotados para determinado município. Ausência de parametrização mínima a ser observada pelo órgão regulador. Intervenção em mercado complexo e sensível que merece cautela, pena de gerar consequências sérias e de difícil reparação. Grave lesão à ordem e economia públicas. Decisão que deferiu o pedido de suspensão mantida. Agravo improvido.

1 - Pedido de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por sua Quinta Turma, deu provimento à apelação do Município de Galinhos, RN, «a fim de lhe reconhecer o direito ao cálculo dos royalties sem a limitação do Decreto 2.705/1998, a partir da repartição igualitária da produção da plataforma continental, inclusive do valor retroativo, observado o prazo prescricional», antecipando os efeitos da tutela recursal. 2 - A urgência natural ao pedido de su

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