(DOC. VP 230.5010.8699.4982)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Condenação transitada em julgado. Dosimetria. Pleito de redimensionamento da pena. Impossibilidade. Revisão criminal não conhecida na origem. Supressão de instância. Mudança de entendimento não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na respectiva impetração, esta corte superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. III. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
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