(DOC. VP 230.5010.8690.7150)
STJ. Processual civil. Tributário. CSLL. Dedução. Base de cálculo. IRPJ. Recurso especial não conhecido. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação objetivando que seja declarado o direito à dedução do valor pago a título de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, permitindo-se a compensação dos créditos com os débitos. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, por suposta ausência de fundamentação do acórdão
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