(DOC. VP 230.5010.8688.7882)
STJ. Processual civil e administrativo. FGTS. Financiamento imobiliário. Levantamento do fundo. Requisitos. Ausência. Acórdão combatido. Conformidade com a jurisprudência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - O STJ possui entendimento de que a Lei 8.036/1990, art. 20 não apresenta rol taxativo, sendo possível a utilização de saldo do FGTS para a quitação de contrato de financiamento habitacional, mesmo que contraído fora do Sistema Financeiro de Habitação, bastando para isso o preenchimento dos requisitos necessários para o saque. 2 - Para haver a liberação dos depósitos fundiários, a referida norma exige, entre outros requisitos, que o imóvel não ultrapasse o valor limite previ
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