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(DOC. VP 230.5010.8681.3978)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Dano moral. Ruído. Limites de tolerância. Equipamento de proteção individual. Termo inicial do benefício. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Descaracterização de divergência jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a especialidade do período de 06/03/1997 a 22/10/2003 e alterar os ônus sucumbenciais. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o

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