Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8652.3831)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c Lei 8.137/1990, art. 12, I c/c O CP, art. 71. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Não caracterizada, de plano. Constituição definitiva do crédito tributário. Acusados na condição de prováveis responsáveis pela administração financeira da empresa contribuinte. Agravo regimental desprovido.. «o trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41» (Agrg no RHC 167.226/PR/STJ, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 13/12/2022).. Consta, do acórdão impugnado, que «o crédito tributário foi definitivamente constituído em 21/06/2017, consoante consulta realizada junto ao SITAF (id. 115492643, pág. 15), não havendo que se falar, portanto, na aplicação da Súmula Vinculante 24/STF» (fl. 571).. Não era necessário que o auto de infração (14.655/2014) que originou a persecução penal fosse lavrado em nome dos sócios e não, somente, em desfavor da contribuinte cooperativa de produtores de algodão. Otc. Importação e exportação. Da inicial acusatória, consta a narrativa de que os recorrentes são os prováveis responsáveis pela administração e gerência (fl. 288) da mencionada empresa e pela decisão de suprimir o ICMS devido aos cofres do distrito federal, fraudando a fiscalização tributária ao omitir operações tributáveis em documentos e livros exigidos em lei. Como não constatada, de plano, a atipicidade da conduta dos acusados, não tem lugar a prematura interrupção da persecução penal na via do recurso no mandamus.. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote