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(DOC. VP 230.5010.8641.2961)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Pedidos preliminares. Efeito suspensivo do especial e constrição de parcela do faturamento de pessoa jurídica. Pedidos prejudicados. Ação de ressarcimento. Ilegitimidade ad causam ativa reconhecida na origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Sócio de pessoa jurídica. Pedido de ressarcimento em nome próprio. Impossibilidade. Não demonstração de interesse jurídico. Súmula 83/STJ. Inexistência de legitimação extraordinária. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de similitude fática. Honorários advocatícios majorados. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

1 - A existência de coisa julgada em relação à ação acessória prejudica o pedido preliminar de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial fundado na mesma tese defensiva. 2 - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial somente ocorre em hipóteses excepcionais, exigindo-se, para tanto, a presença cumulada dos requisitos legais referentes à possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e à probabilidade de provimento do recurso.

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