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(DOC. VP 230.5010.8630.5261)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Cumprimento de sentença. Valores depositados. Autorização para levantamento. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Subrogação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado do Paraná objetivando indenização por desapropriação indireta, em fase de cumprimento de sentença, autorizou os agravados a levantarem a indenização depositada pelo referido ente público. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido

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