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(DOC. VP 230.5010.8627.4375)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Declaratória de nulidade de disposições contratuais cumulada com rescisão. Intimação feita em nome do advogado substabelecente. Nulidade. Não ocorrência. Intempestividade reconhecida. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 - A intimação da decisão de admissibilidad

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