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(DOC. VP 230.5010.8539.0238)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Incabível. Paciente que praticou a traficância na própria residência onde convivia com o filho. Registro de descumprimento anterior de prisão domiciliar, com diversas violações da área de monitoramento. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, entretanto, embora a executada não tenha cometido crimes de violência ou grave ameaça, está em regime fechado e cometeu o crime de tráfico de drogas na própria residência em que seus filhos moravam. Ainda que eles nunca tenham presenciado o crime, efetivamente, esta corte tem entendido que, para o indeferimento da benesse, basta a prática do delito na moradia da mãe com os filhos, dando importância, assim, ao risco real para os infantes. 4- na presente hipótese, verifica-se situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício, porquanto a paciente foi presa em flagrante realizando a mercancia e armazenamento de drogas ilícitas em sua própria residência, local onde também residem seus filhos, além de ter sido vista indo ao laboratório de produção das drogas na companhia de uma criança, consoante consignado no V. Acórdão vergastado. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (hc 551.105/SP, rel. Ministro leopoldo de arruda raposo (desembargador convocado do tj/PE), quinta turma, julgado em 11/2/2020, DJE 28/2/2020) 5- além disso, a executada praticou falta disciplinar consistente em violação de monitoramento eletrônico, quando estava no regime domiciliar, há pouco mais de 1 ano, dando mostras de ousadia e irresponsabilidade, sobretudo porque foram várias as violações. 6- no caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, o quantitativo de infrações cometidas pela reeducanda, em datas não antigas, nos anos de 2020 e 2022, ainda que uma apenas tenha sido de natureza grave, quando somada às duas leves e às duas médias, indica um comportamento ainda repetitivo no mundo da indisciplina, que justifica o indeferimento do benefício da prisão domiciliar. [...] agravo regimental não provido. (agrg no HC 736.726/SC, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 26/8/2022.) 7- por fim, de acordo com o estudo social, o menor sente falta da mãe e do irmão e tem problemas de comportamento na escola, mas o juízo de origem já tomou providências para o seu tratamento psicológico pela rede pública; ademais, a criança está sob amparo da tia (a qual tem mais 3 filhos para cuidar, mas trabalha e tem ajuda do marido, o qual também labora), convive bem com o primo de 9 anos de idade, ainda se relaciona com o irmão, que mora perto, frequenta a eeb castro alves no período da tarde e está em tratamento psicológico/psiquiátrico. 8- agravo regimental não provido.

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