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(DOC. VP 230.5010.8527.2780)

STJ. Embargos de divergência. Ressarcimento ao sus. Reajuste da tabela de preços. Índice de 9,56%. Marco temporal fixado na sentença transitada em julgado. Modificação no cumprimento de sentença. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção. Súmula 168/STJ.

1 - A Primeira Seção desta Corte, em recente julgamento, assentou que «a jurisprudência atual do STJ também firmou entendimento de que, a despeito do respectivo precedente repetitivo, quando se tratar de execução, e havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do respectivo reajuste, não há que se alterá-lo sem que isso configure ofensa à coisa julgada. Precedentes: AgInt no AREsp. 1767027/RS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turm

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