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(DOC. VP 230.5010.8499.0784)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Despronúncia. Testemunho indireto (por «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de outros indícios de autoria.

1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2 - Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte, «muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvi

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