(DOC. VP 230.5010.8484.2302)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local ( corpus christi ). Alegado dissídio acerca do aproveitamento da informação sobre o prazo recursal disponibilizado pelo site do tribunal de origem. Tese jurídica não contrariada pelo acórdão embargado, que tão somente indicou a falta de prova do alegado. Manifesta dessemelhança entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão embargado não desdisse ou contrariou a tese jurídica sustentada pela ora agravante, no sentido da confiabilidade das informações constantes dos sistemas eletrônicos dos tribunais. O que foi registrado de forma expressa foi que « a agravante não comprovou que fora colocada no sistema projudi a data do prazo limite para a interposição do agravo em recurso especial «. Há, portanto, manifesta ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados, o que enseja a inadmissibilidade dos embargos de divergência.
2 - « Somente são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão trazido à colação firmou posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas « (AgInt nos EAREsp. 805.488/SP/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/
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