(DOC. VP 230.5010.8456.6291)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Pensão especial. Ex-combatente. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a concessão de pensão especial relativa a ex-combatente. II - Na sentença julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal a quo se manifesta clara e
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