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(DOC. VP 230.5010.8436.5890)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Cumprimento definitivo de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença sujeito a recurso sem efeito suspensivo. Concorrência. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva. Viabilizada pelo CPC/2015. Desnecessidade de desmembramento. Manutenção da competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 516, II. Hipótese dos autos. Tribunal de origem que determinou o prosseguimento somente do cumprimento provisório de sentença. Necessidade de retorno do processo para apreciação da existência de parcela incontroversa. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º afastada. Ausência de intuito protelatório.

1 - Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel cumulada com cobrança de multa contratual e indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento provisório de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/8/2021 e concluso ao gabinete em 17/9/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos d

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