Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8392.5968)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244//2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp. 1.070.415/SP/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote