(DOC. VP 230.5010.8365.1499)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem pública. Quantidade de droga. Riteração delitiva. Extemporaneidade da prisão cautelar. Supressão de instância. Regime mais gravoso de cumprimento de pena de acordo com as peculiaridades do caso. Irregularidade diante da não realização da audiência de custória. Superação com a decretação da prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (v.g. HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello
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