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(DOC. VP 230.5010.8364.4116)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido porque impetrado na pendência do julgamento de aclaratórios na origem. Recurso integrativo julgado e juntado aos autos. Princípio da econômia processual. Conhecimento do mérito da impetração. Crime de roubo circunstanciado. Indeferimento de pedido de diligências que comprovariam a inocência do réu no julgamento do apelo defensivo. Fundamentação inidônea. Cerceamento de defesa. Existência. Alegação de falta de provas para a condenação. Reexame descabido na via eleita. Embargos de declaração acolhidos para conceder a ordem de habeas corpus.

1 - Não conheci da impetração porque informou o Tribunal de Justiça a quo a oposição de embargos de declaração em face do acórdão impugnado, pendente de julgamento. Desse modo, ainda não havia julgamento definitivo em única ou última instância pelo Tribunal a quo, fato que impedia a análise das questões suscitadas na presente impetração. Contudo, em respeito ao princípio da economia processual, constatado o julgamento dos aclaratórios na origem nada impede conhecer da impetra

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