(DOC. VP 230.5010.8317.2985)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Agravante multirreincidente. Possibilidade. Tema repetitivo 585/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.931.145/SP, firmou entendimento no sentido de que « é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade «.
III - In casu, tratando-se de paciente multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, nos termos do Tema Repetitivo 585/ST/STJJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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